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+     Preciso de uma prévia formação na área de saúde para ingressar em algum Curso Técnico da ENAc?

-     Em que caso(s) há aproveitamento de estudos?

      Aos portadores de Diploma de Nível Superior ou Alunos Universitários da Área de Saúde ou ainda egressos de cursos de nível técnico igualmente credenciados nas Secretarias de Estado de Educação e, conseqüentemente, reconhecidos pelo MEC é plenamente viável o aproveitamento de estudos, como define o Regimento Escolar:

      Art. 68. O aluno proveniente de outra instituição educacional, igualmente reconhecida, tem seus estudos aproveitados, quando as disciplinas já concluídas tiverem, em conteúdo e duração, desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior ao dos estudos pretendidos.

      Portanto, é fácil verificar que para as disciplinas das Biociências Ocidentais, tais como Anatomia e Fisiologia Humana I, II, III e IV, Microbiologia e Parasitologia, Patologia Humana, Bioética e Biossegurança, Psicologia e Ética no Atendimento e outras, é perfeitamente possível o Aproveitamento de Estudos para os alunos que comprovem tê-las cursado em instituições reconhecidas e sendo as mesmas similares em conteúdo e carga horária.

      Já as disciplinas específicas da Medicina Tradicional Chinesa e demais Terapias Naturais que não encontram-se regularmente inseridas nas Matrizes Curriculares dos cursos universitários do Brasil somente podem ser concedidas aos portadores de Diplomas de cursos Técnicos similares e igualmente reconhecidos de Escolas credenciadas de outros estados com São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Belo Horizonte e outros.

      Em casos excepcionais, para aqueles que, tendo cursado tais disciplinas ou componentes curriculares em cursos livres e não credenciados em órgãos governamentais de ensino, comprovem conteúdo e carga horária compatível e ainda declarem-se plenamente proficientes em tais matérias poderá ser aplicado Exame de Capacitação específico, conforme o Regimento Escolar:

      Art. 69.O aluno que, por experiência profissional ou vivência prática, considerar-se capacitado em um determinado conteúdo ou disciplina, pode requerer aproveitamento de estudos em disciplinas curriculares correlata.

      Parágrafo Único - O aluno de que trata este artigo deve ser submetido a "Exame de Capacitação” e demonstrar aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da escala de notas adotada pela ENAc.

+     A ENAc oferece algum programa de bolsa de estudos?

+     Por que a ENAc confere “Diplomas” enquanto outros cursos conferem apenas “certificados” na conclusão de cursos como Acupuntura e Massoterapia?

+     Qual a diferença entre Diploma e Certificado?

+     Qual a autonomia de um Profissional em Acupuntura formado pela ENAc?

+     Os cursos de formação profissional da ENAc são reconhecidos pelo MEC e pela Secretaria de Educação do Distrito Federal?

+     Os Conselhos Federais e Regionais de Profissões da área de saúde reconhecem o curso de Formação Profissional de Acupuntura?


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+     Em que caso(s) há aproveitamento de estudos?

-     A ENAc oferece algum programa de bolsa de estudos?

      A Escola concede regularmente, a cada semestre, bolsas a alunos carentes ou com necessidades especiais que façam solicitação via requerimento específico e comprovem formalmente sua situação ou necessidade. Tais bolsas se constituem em ato discricionário da ENAc, estando sujeitas à avaliação e aprovação da Diretoria e condicionando o agraciado a uma vida escolar dedicada, regular e plenamente satisfatória.

+     Por que a ENAc confere “Diplomas” enquanto outros cursos conferem apenas “certificados” na conclusão de cursos como Acupuntura e Massoterapia?

+     Qual a diferença entre Diploma e Certificado?

+     Qual a autonomia de um Profissional em Acupuntura formado pela ENAc?

+     Os cursos de formação profissional da ENAc são reconhecidos pelo MEC e pela Secretaria de Educação do Distrito Federal?

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+     A ENAc oferece algum programa de bolsa de estudos?

-     Por que a ENAc confere “Diplomas” enquanto outros cursos conferem apenas “certificados” na conclusão de cursos como Acupuntura e Massoterapia?

      Porque a ENAc não é apenas um curso ou instituto não credenciado de ensino, mas sim uma Escola oficial regular de Formação Profissional, credenciada junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal pela Portaria de Recredenciamento SEE/DF n.º 298, de 20 de agosto de 2007 e conseqüentemente reconhecida pelo MEC. Tendo atendido todas as exigências para a regulamentação de seu status de Escola a ENAc possui plenos poderes para formar e conferir Diplomas e Titulação Profissional nas Áreas de Saúde em Terapias Naturais, mais especificamente Acupuntura e Massagens Terapêuticas (Massoterapia).

+     Qual a diferença entre Diploma e Certificado?

+     Qual a autonomia de um Profissional em Acupuntura formado pela ENAc?

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-     Qual a diferença entre Diploma e Certificado?

      Para fins educacionais, o Diploma é um documento oficial, expedido com crivo de órgãos governamentais, que confere um Título Profissional ou um Grau Formal de Estudos ao egresso, devidamente publicado em Diário Oficial. Já o Certificado é apenas um comprovante ou atestado de freqüência ou aproveitamento, que não confere Grau ou Titulação Profissional, sendo usado em cursos livres, de extensão, de especialização, de aperfeiçoamento e de atualização.

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+     Em que caso(s) há aproveitamento de estudos?

+     A ENAc oferece algum programa de bolsa de estudos?

+     Por que a ENAc confere “Diplomas” enquanto outros cursos conferem apenas “certificados” na conclusão de cursos como Acupuntura e Massoterapia?

+     Qual a diferença entre Diploma e Certificado?

-     Qual a autonomia de um Profissional em Acupuntura formado pela ENAc?

      A ENAc, ao conferir Diploma com crivo da Secretaria de Educação do GDF, reconhecido pelo MEC e com Titulação Profissional devidamente publicada em Diário Oficial, apresenta ao mercado de trabalho um profissional autônomo e independente quanto à vinculações a Conselhos Profissionais de outras áreas (Medicina, Fisioterapia, etc.), associações nacionais e internacionais, sindicatos e outros institutos e também auto-suficiente no exercício de sua atividade profissional sem interdependência direta ou subordinação de nenhuma espécie às outras profissões da área de saúde.

      É um profissional em condições de abrir seu próprio consultório ou clínica, trabalhar em clínicas de terceiros, spas, academias e outros empreendimentos, bem como responder individualmente pelos atos de seu cotidiano laboral.

      Segundo o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, sob número 3221-05 encontra-se descrita a atividade profissional de Acupunturista:

      3221-05 - Acupunturista - Acupuntor, Fitoterapeuta, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa, Técnico em acupuntura, Terapeuta naturalista, Terapeuta oriental.

      Descrição sumária:

      Realizam prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica; aplicam estímulos físico-químicos e técnicas corporais para tratamento de moléstias psico-neuro-funcionais e energéticas (acupunturista).

      Condições gerais de exercício:

      Atuam na área da saúde e serviços sociais. São autônomos, trabalhando por conta própria, de forma individual, sem supervisão. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno.

      Formação e experiência:

      O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área de atuação.

+     Os cursos de formação profissional da ENAc são reconhecidos pelo MEC e pela Secretaria de Educação do Distrito Federal?

+     Os Conselhos Federais e Regionais de Profissões da área de saúde reconhecem o curso de Formação Profissional de Acupuntura?


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+     Qual a diferença entre Diploma e Certificado?

+     Qual a autonomia de um Profissional em Acupuntura formado pela ENAc?

-     Os cursos de formação profissional da ENAc são reconhecidos pelo MEC e pela Secretaria de Educação do Distrito Federal?

      Na prática, o MEC delega às Secretarias de Educação dos estados todo o processo formal de credenciamento dos cursos técnicos, ficando estas incumbidas de receber, acompanhar todo o trâmite burocrático, chegando, por fim, a autorizar o funcionamento da Escola bem como a execução dos referidos cursos. Por isso, uma vez que um determinado curso técnico recebe o credenciamento de uma Secretaria de Estado de Educação é óbvio de pode-se afirmar que tal instituto é reconhecido pelo MEC.

+     Os Conselhos Federais e Regionais de Profissões da área de saúde reconhecem o curso de Formação Profissional de Acupuntura?


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+     Em que caso(s) há aproveitamento de estudos?

+     A ENAc oferece algum programa de bolsa de estudos?

+     Por que a ENAc confere “Diplomas” enquanto outros cursos conferem apenas “certificados” na conclusão de cursos como Acupuntura e Massoterapia?

+     Qual a diferença entre Diploma e Certificado?

+     Qual a autonomia de um Profissional em Acupuntura formado pela ENAc?

+     Os cursos de formação profissional da ENAc são reconhecidos pelo MEC e pela Secretaria de Educação do Distrito Federal?

-     Os Conselhos Federais e Regionais de Profissões da área de saúde reconhecem o curso de Formação Profissional de Acupuntura?

      Como já foi mencionado em reposta_anterior, os Diplomas da ENAc conferem Titulação Profissional autônoma e auto-suficiente e não carecem de nenhum reconhecimento de outros Conselhos da área de saúde uma vez que tais órgãos têm por finalidade apenas regular o exercício das profissões as quais representam e como ainda não há, formalmente instituído, um conselho específico para a Acupuntura ou a Massoterapia estas outras profissões não detêm nenhuma forma de controle exclusivo da Medicina Tradicional Chinesa, bem como de nenhuma atividade terapêutica natural correlata. Seria até mesmo absurdo considerar que uma “ciência” tradicional milenar e tão distinta de todo o conhecimento acadêmico ocidental pudesse ou devesse ficar subordinada a qualquer área distinta da saúde.

      Mas é claro que a ENAc busca sempre um bom relacionamento com os Conselhos Profissionais das outras áreas da saúde, chegando a manter vínculos de grande cooperação e forte parceria com alguns, no intuito de integrar os profissionais da área e garantir uma perfeita harmonia técnica e social visando, primeiramente, a saúde da sociedade.